Termos de Uso (Plataforma de e-commerce)

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INTERNET

A Create7 - Soluções web (https://wwww.create7.com.br),  provê uma plataforma de loja virtual. O contrato a seguir rege o uso de todos os serviços disponíveis a Lojistas através da plataforma para lojas virtuais Create7.

A leitura e aceitação dos termos abaixo são obrigatórias para o cadastro e uso dos serviços oferecidos pela Create7.

Qualquer pessoa que pretenda utilizar os serviços da Create7 deverá aceitar os termos e condições gerais de uso e todas as demais políticas e princípios que o regem. A aceitação dos termos de uso abaixo descritos é indispensável para a utilização dos serviços prestados pela Create7.

O Lojista deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas neste Termo de Uso e nas Políticas de Privacidade e demais documentos incorporados a eles por referência, antes de seu cadastro como Lojista da Create7.

 

1. INFORMAÇÕES PRECEDENTES

1.1. A utilização dos serviços da Create7, doravante aqui chamada de CONTRATADA pelo Lojista, doravante aqui chamado de CONTRATANTE passará a vigorar após a liberação do acesso ao sistema o que implica na aceitação deste contrato, e no pagamento do plano de serviços escolhido pela CONTRATANTE, disponível em anexo. É responsabilidade do CONTRATANTE a leitura integral deste contrato sem a necessidade da assinatura da CONTRATADA, sabendo o CONTRATANTE que, em hipótese alguma, serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância sobre as cláusulas aqui estabelecidas. Ao CONTRATANTE será fornecida uma senha pessoal e intransferível e os dados de seu cadastro serão utilizados pela CONTRATADA para o uso exclusivo de prestação de serviços contratados.

1.2. Todo o serviço prestado pela CONTRATADA, bem como produtos, ferramentas, manutenção, suporte e quaisquer outros, são de propriedades da CONTRATADA que as desenvolveu, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzidas ou comercializadas, sem o seu consentimento prévio ou escrito.

1.3. O CONTRATANTE se compromete, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito na legislação brasileira, incluindo tal restrição não só às mercadorias expostas, mas também aos serviços pertinentes, especificamente no tocante a preservação e respeito à imagem e à privacidade das pessoas que venham compor o seu conteúdo ou clientela.

 

2. OBJETO DO CONTRATO

2.1. Acesso via Internet, não exclusivo e não transferível, ao CONTRATANTE, ao plano de serviço da Create7 - Plataforma de E-commerce, escolhido no ato da contratação, serviços estes desenvolvidos e disponibilizados pela CONTRATADA, viabilizando a criação e manutenção pelo CONTRATANTE de uma plataforma de loja virtual, para a venda de bens e serviços de interesse do CONTRATANTE, bem como para o desenvolvimento de suas atividades e serviços, nos termos do seu instrumento contratual de constituição; ainda, outros recursos e serviços necessários ao pleno funcionamento da loja virtual considerados pela CONTRATADA como necessários, desde que, em acordo com o plano contratado.

2.2. A CONTRATADA disponibilizará a licença de uso de seus serviços através do browser, por meio de servidores controlados pela CONTRATADA, com a finalidade de o CONTRATANTE poder criar, manter e utilizar sua loja virtual. Os sistemas de Internet da CONTRATADA foram desenvolvidos para acesso e uso através de browser WEB atualizado, não se responsabilizando em oferecer suporte a quaisquer outras plataformas ou a browser WEB desatualizado ou defasado.

 

3. ESCLARECIMENTO SOBRE SERVIÇOS

3.1. Trimestralmente ou em período que julgar necessário, a CONTRATADA apagará alguns logs para efeito de melhoria da performance do sistema. Antes da exclusão de qualquer arquivo de log a CONTRATADA se compromete a realizar backup dos mesmos por questões de segurança.

3.2. Poderão ocorrer acessos à loja por “robôs” com finalidade de indexação em mecanismos de busca ou até com finalidades prejudiciais à loja (Ataques DoS), o CONTRATANTE deverá observar qualquer valor excessivo no número de acessos através do relatório específico localizado no painel de controle da loja. Caso necessário, a CONTRATADA poderá bloquear o IP de origem destes acessos, porém tal bloqueio poderá prejudicar a indexação da loja caso sejam acessos pacíficos.

 

4. OBRIGAÇÕES, VETOS E RESTRIÇÕES

4.1. A CONTRATANTE:

4.1.1. Aceitar os termos deste contrato para efetiva contratação dos serviços da CONTRATADA.

4.1.2. Responder pelas despesas decorrentes da utilização dos serviços e dos adicionais ofertados pela CONTRATADA.

4.1.3. Manter o(s) pagamento(s) de seu(s) plano(s) de serviços contratado (s), e adicionais se houver, em dia, declarando-se ciente de que o não cumprimento dos prazos estabelecidos na cláusula 7 – Pagamentos, Prazos e Condições – deste, implicará no cumprimento das cláusulas 7.4 / 7.4.2 / 7.5 / 7.5.1 / 7.6 / 7.6.1 / 7.6.2 / 7.6.3.

4.1.4. Enviar todos os documentos que a empresa solicitar para comprovação dos dados cadastrais para ativação completa da loja via, correspondência para o endereço indicado no site www.create7.com.br ou através de e-mail para atendimento@create7.com.br, fornecendo e mantendo atualizadas informações verídicas / documentos de seus dados pessoais e/ ou de sua pessoa jurídica sempre que solicitadas pela CONTRATADA. Falsas informações ou a recusa em prestá-las, dá o direito à CONTRATADA em cancelar ou suspender os serviços por ele prestados, seja de forma parcial ou total sem qualquer devolução de valores pagos. No caso da desativação da loja por falta de documentação no prazo estipulado acima, os prazos contratuais continuarão a correr normalmente, sem direito a qualquer reivindicação.

4.1.5. Responsabilizar-se, sob os aspectos da lei, pelo ambiente de sua loja virtual no que se refere à bens e serviços; materiais de qualquer natureza; direitos autorais; informações sobre loja e seu funcionamento; manutenção de bens, produtos e serviços; formas de comercialização - do pagamento a entrega de bens e serviços; contratação de terceiros; e outros prestados pelo CONTRATANTE, bem como não desenvolver atividades que constituem práticas ilícitas previstas em legislação brasileira, sendo que à CONTRATADA dá-se o direito de desativar / cancelar a loja do CONTRATANTE imediatamente ao constatar algum ilícito praticado pelo mesmo, sem que caiba ao mesmo qualquer pedido de indenização, seja a que título for. Os prazos contratuais continuarão valendo independente de a loja estar desativada.

4.1.6. Solicitar autorização prévia, e aguardar resposta da CONTRATADA, para os seguintes casos: a) divulgação ou intermediação dos serviços da CONTRATADA para terceiros, b) transferir responsabilidades, direitos e obrigações deste contrato para terceiros. A execução à revelia dá o direito à CONTRATADA em rescindir este contrato, bem como propor ação judicial cabível à situação.

4.1.7. Visto que os backups diários efetuados pelo servidor controlado pela CONTRATADA possuem apenas a finalidade de segurança do banco de dados, a CONTRATANTE se responsabilizará por qualquer outro tipo de backup inerente a informações cadastrais que não dizem respeito ao Banco de Dados, como por exemplo, fotos e imagens dos produtos, imagens dos fabricantes, imagens dos artigos da Gestão de Conteúdo, etc., estes deverão ser armazenados no disco rígido da CONTRATANTE e toda responsabilidade dos backups dessas informações, que não dizem respeito ao Banco de Dados, são da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA o envio do backup destes arquivos periodicamente, não excedendo 1 (uma) solicitação por mês. O backup será enviado pela CONTRATADA em um arquivo em formato de compactação GZ ou TGZ.

4.1.8. Efetuar todas as configurações que a CONTRATADA solicitar e dentro do prazo solicitado, pois serão relativas à ferramentas para melhoria da performance do sistema;

4.2. A CONTRATADA:

4.2.1. Prestar o serviço contratado e solicitado pelo CONTRATANTE, nos prazos e condições determinadas pela escolha do plano e de adicionais quando contratados, bem como garantir o sigilo dos dados do CONTRATANTE (exceto os cadastrais em casos indicados no item 4.1.5 deste contrato) e de todos os dados a que vier ter acesso para viabilizar o serviço à loja virtual.

4.2.2. Garantir a licença e idoneidade de seus serviços desde que estes não constituam violação de direitos autorais, assegurando ao CONTRATANTE a qualidade de serviços a sua loja virtual.

4.2.3. Manter nos servidores, informações sobre o CONTRATANTE; sua(s) loja(s); lista de clientes da loja; pedidos feitos através da loja; dados e operações gerais da loja virtual.

4.2.4. Oferecer suporte ao CONTRATANTE, por meio de ticket ou telefone, cujas informações, bem como período e horário de atendimento, encontram-se no site www.create7.com.br.

4.2.5. Responsabilizar-se pela integridade dos termos previstos neste Instrumento, sendo que qualquer defeito ou erro por responsabilidade da CONTRATADA será sanado e/ ou corrigido pelo mesmo.

4.2.6. A responsabilidade da CONTRATADA restringe-se aos termos deste Instrumento, não respondendo por problemas relacionados ao ambiente como: redes, sistemas operacionais, ataques de hackers e qualquer outro que tenha relação com o ambiente.

4.2.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas ou erros verificados pela CONTRATANTE após a Homologação da Plataforma, nem responderá por eventuais prejuízos que estes erros venham ocasionar a mesma.

4.2.8. Não serão atribuídos à CONTRATADA danos decorrentes de mau uso do sistema, alimentação errônea, falta de conferência de dados, inexistência de cópias de segurança ou outras falhas cometidas pelo CONTRATANTE.

4.2.9. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo ambiente do cliente, excluindo de suas responsabilidades os seguintes itens ou similares: Instalação de hardware e Sistemas Operacionais em computadores; Instalação e testes de redes em computadores; Suporte e administração de Hardware, Sistemas Operacionais, Base de Dados, Redes e Clientes; Performance Testing (Hardware); Responsabilidade por falhas de comunicação ou indisponibilidade de serviços de terceiros, como convênios com bancos, operadoras de cartão, intermediadores de pagamento, transportadoras, etc; Administração dos pagamentos em ambiente externo a esta plataforma; Cadastrar e abastecer o sistema com conteúdo e informações na loja virtual; Realização de serviços que não dizem respeito ao objeto deste contrato.

 

5. PROTEÇÃO DE DIREITOS

5.1. A CONTRATADA garante a prestação dos serviços contratados para o perfeito funcionamento da loja virtual de responsabilidade do CONTRATANTE que responde isoladamente por medidas judiciais de terceiros contra sua loja virtual, sejam quais forem os motivos, arcando com despesas dela decorrentes, bem como ações judiciais, honorários e advogados.

5.2. Verificado pelo CONTRATANTE má-fé de seus clientes e/ ou credores, a CONTRATADA, conforme item 5.1, não se solidariza com prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE.

5.3. O CONTRATANTE recebe da CONTRATADA, a partir da liberação do acesso ao sistema, senha pessoal e intransferível e os recursos disponibilizados conforme plano adquirido e, adicionais quando for o caso, devendo o CONTRATANTE manter esses dados confidenciais e, quando da suspeita de quebra de segurança em relação à senha, notificar imediatamente a CONTRATADA que deverá alterar a mesma.

5.4. O CONTRATANTE dará à CONTRATADA o direito de acessar suas informações, enquanto lojista, compreendendo, mas não se limitando, aos respectivos produtos e clientes, entre outros, quando forem constatados problemas técnicos que impeçam o funcionamento da loja virtual bem como para análise de informações com a finalidade de suporte técnico.

5.5. A CONTRATADA se reserva ao direito de fazer alterações, inclusões ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste Instrumento, a qualquer momento, devendo o fato ser comunicado por escrito, de forma legível e acessível, na página de Internet do endereço www.create7.com.br. Após qualquer alteração contratual, o CONTRATANTE receberá o contrato atualizado em seu e-mail de cadastro ou em seu painel de controle devendo aceitar novamente os termos para a continuidade da relação contratual em até 30 (trinta) dias contados da data em que o contrato for enviado ou disponibilizado no painel de controle para o usuário administrador ciente de que a não aceitação do novo termo dentro do prazo presume rescisão contratual e cancelamento total da loja sem direito a qualquer reivindicação tal como a devolução dos valores já pagos à CONTRATADA.

5.6. A CONTRATADA poderá utilizar da loja virtual, nome e logomarca da CONTRATANTE para fins exclusivos de promoção, divulgação e publicidade da mesma.

 

6. VIGÊNCIA

6.1. Este Instrumento particular tem prazo inicial de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do mesmo.

6.2. Este Instrumento será automaticamente renovado por novos períodos sucessivos, a menos que qualquer uma das partes se manifeste, por escrito, a respeito do seu desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término.

6.3. Para que a prorrogação seja efetivada, o CONTRATANTE deverá cumprir com as obrigações previstas neste Instrumento, bem como arcar com os pagamentos do(s) plano(s) de serviços escolhido e de adicionais quando contratados.

6.4. O CONTRATANTE que não concordar com o especificado na cláusula 5.5, que diz respeito às alterações deste Instrumento, poderá, por sua parte, rescindi-lo, observadas as condições aqui previstas estando ciente de que os valores pagos referentes ao mês vigente não são reembolsáveis de nenhuma maneira.

6.5. Em havendo o descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida e a parte faltosa, após notificação por escrito através de carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail, não tenha, num prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento deste, sanado a falta praticada, qualquer uma das partes poderá rescindir de imediato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e comprometendo-se o CONTRATANTE a quitar os valores pendentes relativos aos serviços já prestados.

6.6. Ocorrendo rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA se reserva no direito de suprimir dos servidores imediatamente e de forma irreversível toda e qualquer informação contida na loja virtual e demais informações do CONTRANTANTE, incluindo, mas não se limitando, às informações de processamento de pedidos, listas de clientes e páginas da Internet geradas pela utilização dos serviços da CONTRATADA, sem que caiba ao CONTRATANTE reclamações posteriores, pedido de indenização ou quaisquer reivindicações, bem como o pedido de backups não disponibilizados pela CONTRATADA visto ser de responsabilidade do CONTRATANTE a posse dessas informações.

6.7. Após a rescisão deste Instrumento, a CONTRATADA se obriga continuar a cumprir, por prazo indeterminado, o contido na cláusula 9.1. – sigilo de informações.

 

7. PAGAMENTOS, PRAZOS E CONDIÇÕES

7.1. O pagamento em contratação aos serviços objeto deste Instrumento Particular de Contrato é o estabelecido no ato da contratação da Plataforma, e será efetivado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, observadas as seguintes condições:

7.1.1. O pagamento inicial dar-se-á em parcela única e é composto de: a) mensalidade referente ao plano de serviços escolhido (disponível em anexo a este Instrumento Particular de Contrato) c) serviços adicionais ao plano à escolha do CONTRATANTE, sendo eles os constantes na Tabela de Planos e Serviços do dia da contratação, cada qual com seu valor unitário especificado em tal tabela.

7.1.2. Anualmente (apenas 1 vez por ano), o valor da mensalidade referente ao plano escolhido, bem como, todo e qualquer serviço contratado pelo CONTRATANTE com a CONTRATADA serão reajustados, sendo utilizado para isto o IGPM da FGV ou por outro indicador que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais indicadores econômicos que apuram a inflação anual acumulada.

7.1.3. Á CONTRATADA dá-se o direito de promover promoções específicas a determinados grupos de clientes, ou clientes novos, sem aviso prévio, e diante disso, o CONTRATANTE não poderá reivindicar o desconto ou devolução de valores pagos relativo às promoções em questão, caso não tenha contratado dentro do prazo promocional ou com as condições da promoção, mesmo que essa contratação se dê em dia anterior ao início da promoção.

7.2. O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar serviços adicionais ao seu plano, sabendo que cada adicional tem seu valor descrito na tabela de preços vigente no momento e, que serão cobrados junto à mensalidade do mês seguinte ou imediatamente para a liberação do adicional dependendo da data e valor da solicitação a critério da CONTRATADA, no valor proporcional ao dia solicitado de acordo com o vencimento da mensalidade. No caso do cancelamento deste Instrumento, os valores devidos aos adicionais ou serviços que forem estabelecidos como pós-pagos serão cobrados, à vista, no ato do cancelamento dos serviços, independente da utilização dos mesmos por todo o tempo contratado.

7.3. Havendo alteração de plano para um plano superior, o CONTRATANTE deverá especificar se desejará ou não continuar com os adicionais contratados anteriormente que podem ou não já fazerem parte do novo plano. Caso não haja qualquer solicitação quanto aos adicionais, a cobrança continuará a ser efetuada normalmente.

7.3.1. Para alteração de plano para um superior entre o mês vigente, fica ciente o CONTRATANTE de que será cobrado pela CONTRATADA, de imediato, o valor do plano novo proporcional aos dias que restarem até seu próximo vencimento.

7.3.2. A alteração para um plano inferior ao contratado também é permitido. Desejando diminuir seu plano, o CONTRATANTE deverá, com 30 dias de antecedência, preparar sua loja para um plano inferior, o que significa solicitação de cancelamento de recursos e contas de e-mail, tudo de acordo com o novo plano que irá utilizar. O CONTRATANTE que solicitar a diminuição de plano estará ciente de que perderá toda e qualquer vantagem que o plano superior reservava e que os valores pagos não serão devolvidos se a solicitação for efetuada antes da finalização do mês de vigência do plano tanto para diminuição de plano quando para desistência de adicionais ou cancelamento da loja.

7.4. O pagamento da mensalidade dá ao CONTRATANTE acesso aos serviços contratados até a data de vencimento da próxima mensalidade. Os valores serão sempre devidos pelo CONTRATANTE independente da utilização ou não do(s) serviço(s). Os valores efetivamente pagos não serão reembolsáveis sob nenhuma hipótese, exceto nos casos de pagamento anual antecipado, salvo multa contratual irredutível de (10%) dez por cento, incidente sobre o valor em débito.

7.4.1. O pagamento das mensalidades será aceito via boleto bancário,transferência/ depósitos bancários ou cartão de crédito a vista. A cobrança será enviada ao cliente mensalmente com dias de antecedência, exceto quanto ao pagamento da primeira mensalidade, para ativação da loja, que será enviada no dia da contratação com vencimento para o dia seguinte ao da contratação. A responsabilidade quanto ao recebimento da cobrança das mensalidades é do CONTRATANTE, ciente de que deverá questionar a CONTRATADA no caso de não recebimento em até 3 dias antes de seu vencimento que será o mesmo dia em todos os meses.

7.4.2. Em caso de atraso de pagamento ou inadimplemento, a partir do dia do vencimento dos serviços devidos e não pagos, e até a integral liquidação do valor em débito, a fatura vencida passará a sofrer a incidência de juros moratórios de (1%) um por cento ao mês ou fração de mês, para o período do vencimento até a data do efetivo pagamento e devido ainda, a multa irredutível de (2%) dois por cento, incidente sobre o valor em débito.

7.5. No caso de cancelamento da conta pelo CONTRATANTE, por vontade própria ou por força de descumprimento das cláusulas deste Instrumento, não o isenta do pagamento de valores por ele devidos, inclusive para o restabelecimento dos serviços.

7.5.1. Independente do cancelamento da loja, havendo quaisquer adicionais a serem pagos, a CONTRATADA enviará um boleto apenas com o valor desses adicionais que deverá ser pago pelo CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis sob pena de protesto do boleto em cartório e possível ação judicial de cobrança.

7.6. Este Instrumento será automaticamente rescindido em caso do não pagamento da prestação mensal na data avençada, seguindo-se:

7.6.1. Tolerância de 10 (dez) dias corridos após a data de vencimento da parcela, sendo que a CONTRATADA enviará a CONTRATANTE avisos via e-mail acerca do não pagamento da mensalidade, assim que detectar o não pagamento da mesma;

7.6.2. Decorridos os 10 (dez) dias corridos de tolerância, os serviços prestados ficarão inativos (retirada / desativação da loja virtual) sendo reativada apenas após o envio do comprovante de pagamento e compensação do mesmo respeitando o prazo do próximo item;

7.6.3. Após 20 (vinte) dias de atraso, ou seja, 10 (dez) dias após a desativação da loja e permanecendo a inadimplência, o CONTRATANTE perderá automática e permanentemente sua visibilidade pela Internet de todos os dados, imagens, informações, banco de dados etc., os quais serão apagados, rescindindo-se este Contrato. Ocorrendo o desejo de retorno do CONTRATANTE após os 20 (vinte) dias, será celebrado novo Instrumento com cláusulas e tabela de Preço vigente à época.

 

8. RESPONSABILIDADE

8.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA estão de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo, de forma não limitada, a garantias de comercialidade e adequação com finalidade particular ou de não violação.

8.2. A CONTRATADA não possui qualquer vínculo com serviços prestados por outras empresas para com a loja virtual, sendo que os prazos e condições contratuais referentes ao aluguel da loja virtual devem ser respeitados independente de tais serviços.

8.3. Este Instrumento e/ ou seus Aditamentos não garantem que os serviços on-line da loja serão ininterruptos, por prazo indeterminado, livres de erros ou que a CONTRATADA fornecerá serviços ininterruptos, por prazo indeterminado ou livre de erros. Os mecanismos de segurança têm limitações próprias e o CONTRATANTE deve determinar se os serviços prestados pela CONTRATADA atendem adequadamente às suas necessidades, sem que venha a reivindicar da CONTRATADA outros direitos e garantias além das mencionadas neste Instrumento.

8.4. A CONTRATADA oferece 99,5% de estabilidade mensal (SLA), devido à necessidade de manutenções nos servidores bem como a dependência de estabilidade de link com operadora de telefonia que possui propriedades próprias. Qualquer instabilidade que exceder os 0,5% estabelecidos nesse contrato, será justificada pela CONTRATADA por necessidade de alguma manutenção excepcional ou inclusão de novas ferramentas para benefício de ambas as partes.

8.5. A CONTRATADA não de responsabiliza, sob nenhum aspecto, seja jurídico, comercial, financeiro e outros, com a regularização do CONTRATANTE junto a órgãos e/ou empresas prestadoras de serviços, a exemplo da FAPESP, relativos aos seus domínios.

8.6. A CONTRATADA não se responsabiliza, sob nenhum aspecto, de instabilidades de ordem técnica de empresas que de alguma maneira influenciam o funcionamento da plataforma, tais como: empresas de telecomunicações, empresas de registro de domínios, bancos, operadoras de cartão, intermediadoras de pagamento, data centers, empresas de transporte, e outras.

 

9. SIGILO

9.1. As PARTES concordam, entre si, em manter confidenciais todas e quaisquer informações recebidas uma da outra necessárias ao desenvolvimento do(s) serviço(s) prestado, sigilo estendido aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e quaisquer outros integrantes das PARTES cientes de que, somente poderão prestar informação a terceiros com a prévia autorização destas.

9.2. O sigilo quanto às informações cadastrais do CONTRATANTE (informações de inscrição e localização da pessoa jurídica ou de pessoa física informadas no cadastro da loja virtual no ato da contratação) apenas será quebrado no caso estabelecido pelo item 4.1.5.

 

10. CONDIÇÕES FINAIS

10.1. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as PARTES na forma de aditivos a este Instrumento Particular de Contrato.

10.2. Serão consideradas recebidas pela CONTRATADA, todas as comunicações enviadas para o endereço eletrônico de e-mail atendimento@create7.com.br. Outras formas de contato, como endereço, telefones, fax, estão divulgadas na homepage www.create7.com.br. A CONTRATADA manterá contato com o CONTRATANTE somente através dos dados e e-mail constantes no cadastro.

10.3. Este Instrumento de contrato anula todos os anteriores já aceitos e deverá ser aceito, pelo CONTRATANTE que já tenha aceitado termo anterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

10.4. Esse novo Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços e Locação de Sistemas de Internet passará a vigorar a partir da data da contratação da Plataforma.

10.5. Fica eleito o foro da Sede da Comarca de Divino, Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento.

 

Denúncias e violações aos Termos de Uso devem ser relatadas ao email abuse@create7.com.br

Data da última publicação: 01/09/2020

 

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